- Salário líquido1479,00 €74%
- IRS retido301,00 €15,1%
- Segurança Social220,00 €11%
Calculadora de salário líquido
Portugal 2026
Calcule o seu salário líquido com as tabelas oficiais de retenção de IRS de 2026 e a contribuição do trabalhador para a Segurança Social.
O seu salário
Trabalho por conta de outrem · residente no continente · regime geral
Exclua os subsídios de férias e de Natal. O total anual assume 14 salários base iguais.
Único titular: o outro membro não tem rendimentos englobáveis, ou um titular aufere pelo menos 95% do rendimento englobado do casal.
Assumimos um ano completo, salário constante e dois subsídios iguais ao salário base. O subsídio de alimentação e outros benefícios não estão incluídos.
Os resultados atualizam-se à medida que preenche os campos.
O seu salário líquido
1479,00 €num mês normal, sem subsídios
Como se divide o seu salário
Distribuição do bruto neste mês, incluindo duodécimos quando selecionados.
- Bruto neste mês
- 2000,00 €
- IRS retido na fonte
- − 301,00 €
- Segurança Social (11%)
- − 220,00 €
- Líquido neste mês
- 1479,00 €
O ano completo
- Bruto anual estimado
- 28 000,00 €
- IRS retido no ano
- 4214,00 €
- Segurança Social no ano
- 3080,00 €
- Líquido anual após retenções
- 20 706,00 €
- Média mensal (anual ÷ 12)
- 1725,50 €
- Cada subsídio líquido
- 1479,00 €
Tabela I · Taxa efetiva de retenção neste mês: 15,05%. A Segurança Social é calculada separadamente.
A média mensal distribui o rendimento do ano por 12 meses; não é necessariamente o valor do recibo mensal. Duodécimos e arredondamentos podem alterar ligeiramente os totais anuais.
O IRS retido é um adiantamento. O acerto na declaração anual depende de outros rendimentos, deduções e da situação do agregado. Esta estimativa não prevê reembolso nem imposto adicional.
Como calculamos o salário líquido
Selecionamos a tabela I, II ou III do Despacho n.º 233-A/2026 conforme a situação familiar e o número de dependentes. Calculamos a retenção sobre o bruto mensal, subtraindo a parcela a abater e a parcela adicional por dependente. Com três ou mais dependentes, reduzimos a taxa marginal máxima em um ponto percentual, conforme o ponto 5(h) do despacho.
O IRS é arredondado por defeito à unidade de euro (artigo 99.º-E do CIRS). A contribuição normal do trabalhador é 11% do bruto, incluindo os subsídios. Os subsídios de férias e de Natal têm retenção autónoma: não são somados ao salário do mês para escolher o escalão. Em duodécimos, calculamos separadamente a parte mensal de cada subsídio e a respetiva retenção proporcional.
O que esta versão abrange
Residentes fiscais em Portugal continental, com trabalho por conta de outrem no regime geral, sem deficiência fiscalmente relevante, e salário constante durante um ano completo. Os dois subsídios são iguais ao salário base mensal.
Esta versão não inclui Madeira, Açores, trabalhadores independentes, pensões, IRS Jovem, regimes de ex-residentes, RNH/IFICI, deficiência do titular ou de familiares, subsídio de alimentação, prémios, horas extra, outros benefícios ou descontos voluntários. Se alguma destas situações se aplica, o recibo pode diferir substancialmente.
Fontes oficiais
- Autoridade Tributária — Despacho n.º 233-A/2026, tabelas I–III (efeitos desde 1 de janeiro de 2026).
- CIRS, artigo 99.º-C — retenção autónoma dos subsídios e duodécimos.
- CIRS, artigo 99.º-E — arredondamento da retenção.
- Código Contributivo, artigo 53.º — contribuição de 11% do trabalhador.
Perguntas frequentes
Porque é que o salário anual é dividido por 14?
Neste modelo, o total inclui 12 salários base e os subsídios de férias e de Natal, cada um igual a um salário base. Receber em duodécimos distribui esses subsídios pelos 12 meses, sem transformar o salário base em anual ÷ 12.
O líquido anual é o valor depois do IRS definitivo?
Não. É o rendimento depois dos descontos no recibo, antes de qualquer acerto da declaração anual de IRS.
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